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Aegea recorre a outro desembargador e muda tudo no processo de subconcessão da Agespisa - SENGE-PI: Sindicato dos Engenheiros do Estado do Piauí
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Aegea recorre a outro desembargador e muda tudo no processo de subconcessão da Agespisa

O TCE anunciou que irá recorrer da decisão

Data de publicação: 18/04/2017
Aegea recorre a outro desembargador e muda tudo no processo de subconcessão da Agespisa

Mais um desembargador do Tribunal de Justiça do Piauí entra na questão que envolve o governo do Estado e a subconcessão do serviço de saneamento e esgotamento santário da Agespisa. Agora há pouco, o desembargador José Ribamar Oliveira, em decisão monocrática, suspendeu todas as decisões anteriores que tratam do processo de subconcessão da Agespisa, inclusive o seguimento da votação do processo que está marcada para ser realizada no Tribunal de Contas do Estado (TCE) na próxima quinta-feira (20).

Desembargador José Ribamar Oliveira
Desembargador José Ribamar Oliveira

O mandado de segurança foi impetrado pela Aegea Saneamento, contra o ato do desembargador Sebastião Martins que determinou que o processo retorne para votação no Tribunal de Contas. Especialistas consultados, admitem que não cabe, nesse caso, um novo mandado de segurança, uma vez que há em andamento recurso contra decisões anteriores do desembargador Sebastião Martins. 

A decisão de Oliveira suspende também o tramite no Tribunal de Contas do Estado, bem como as decisões administrativas tomadas no processo, mandando ainda que seja mantido o contrato feito entre a empresa e o governo do Estado.

“Concedo a liminar para sustar o trâmite do Mandado de Segurança n° 2017.0001.003090-9, as decisões proferidas em sede do Agravo Regimental n° 2017.0001.003546-4, bem como para sustar o Trâmite Processual da TC n° 019790/2016 em andamento no Tribunal de Contas do Estado do Piauí, suspendendo as decisões administrativas tomadas no referido processo e mantendo o contrato pactuado entre a empresa Aegea e o Estado do Piauí, até julgamento de mérito”, destaca Ribamar Oliveira.

Ouvido pelo Portal AZ, o presidente do Tribunal de Contas do Estado, conselheiro Olavo Rebelo informou que vai recorrer da decisão tomada por Oliveira, por entender que não cabe mandado de segurança contra ato judicial quando existe recurso próprio para contestá-lo. 

"O TCE irá acatar a decisão judicial e em seguida recorrerá junto ao TJ e, se necessário, ao STF. O que o TCE não acata, podem ficar certos, é decisão do Executivo. Decisão do Executivo quem acata é secretário", afirmou Olavo.

Decisões anteriores

O desembargador Sebastião Ribeiro Martins, em juízo de retratação, acolheu em 11 de abril, o recurso do Tribunal de Contas do Piaui (TCE), denominado de Agravo Interno, reconhecendo que compete àquela Corte apreciar a legalidade dos atos de toda a administração pública, notadamente os procedimentos licitatórios e contratos administrativos.

"Não se trata de insegurança jurídica, mas, sobretudo, da aplicação do princípio da supremacia da constituição, que confere aos Tribunais de Contas o relevante papel de controle externo de toda a administração pública", afirmou. 

Na decisão, o desembargador afirma ainda que “O juízo de retratação, uma vez realizado, impossibilita que a matéria seja levada ao Pleno do TJPI, bem como, no caso sob exame, acarreta o necessário reconhecimento da perda superveniente do objeto do agravo interno”.

Segundo o presidente do Tribunal de Contas, Olavo Rebelo, o julgamento do processo da subconcessão deverá acontecer apenas no próximo dia 20 de abril, já que na próxima quinta-feira (13) é feriado no serviço público estadual.

Denúncia

De acordo com a denúncia apresentada pelo Grupo Águas do Brasil ao Tribunal de Contas do Estado, o edital para a subconcessão na Agespisa pedia a apresentação de um atestado técnico que comprovasse a experiência da licitante na gestão e controle de perdas em sistemas de abastecimento de água com nível de perda global de água igual ou menor a 25%.

Segundo o edital, o critério seria avaliado por meio da apresentação de "atestado técnico". A Águas do Brasil, apresentou o  relatório referete ao municipio de Petrópolis no Rio de Janeiro, onde opera. Mas a Comissão não o levou em conta preferindo as informações contidas no Serviço Nacional de Informações de Saneamento (SNIS), onde as perdas do referido municipio chegam a 32,01%.

A irregularidade, segundo o diretor João Luiz Siqueira Queiroz, teria acontecido nesse cretério, já que para as demais, (Consórcio Poti e Aegea), a comissão utilizou apenas o atestado de perdas fornecidos pelas licitantes.

Pela mesma metodologia empregada pela Comissão, com base no SNIS, para chegar ao indicador a que chegou para Petrópolis (32,01%), a Comissão chegaria, respectivamenete, aos indicadores de perda de 28,48% para o atestado de Campo Grande (Aegea) e 31,61% para o atestado de Santa Carmém. Todas com perdas superiores aos 25% pedidos no edital.

Para o diretor da Aguas do Brasil a comissão aplicou 'dois pesos e duas medidas' no critério de julgamento.

Relatório aponta novo vencedor 

O relatório da Diretoria de Fiscalização de Obras e Serviços de engenharia do Tribunal de Contas do Estado aparentemente, recomenda a suspensão dos atestados técnicos, indicando alteração no resultado final da licitação em que saiu vencedora a Aegea.

Caso o Tribunal Pleno do TCE aceite o parecer a segunda colocada no certame, Águas do Brasil deverá ser considerada a vencedora do processo licitatório.

A análise da denúncia apresentada pelo grupo Águas do Brasil finalizada no dia seis de fevereiro indica que é “prudente que haja nova apreciação das razões recurso acerca do Resultado da Proposta Técnica”.  Para os técnicos há incompatibilidade no atestado do município de Santa Carmem apresentado pela Aegea.

“Um atestado técnico para um sistema que atende cerca de 4 mil habitantes (0,5% da população de Teresina) se presta para avaliação de qualquer tipo de parâmetro exigido na proposta técnica?”, indaga.

Os técnicos dão como exemplo: “Uma empresa pode edificar uma casa. Mas ela estará apta para, em termos de gestão e de coordenação de pessoal e equipamentos (logística) a executar um loteamento com cinco mil casas?... a quantidade medida na construção de uma casa seria a mesma para a construção de cinco mil casas?”

Ainda no relatório os técnicos concluem que o atestado referente ao Município de Santa Carmem, apresentado pela empresa vencedora, seja desconsiderado para fins de pontuação técnica por não possuir correlação com o objeto da subconcessão e não apresentar a vantagem técnica buscada na licitação.

O relatório, de 27 laudas, está disponibilizado no site do Tribunal de Contas do Estado e foi encaminhado para parecer do Ministério Público de Contas.

Parecer do MPC

No relatório, o procurador-geral do Ministério Público de Contas, Plínio Valente Ramos Neto conclui pela procedência parcial da denúncia de irregularidades no processo, feita pela empresa Águas do Brasil, uma das concorrentes, sem, no entanto, potencial lesivo para anular todo o processo. Ele explica que questionamento feito pela empresa quanto à proposta de preço deveria ter sido acatado e analisado pela Comissão de Licitação antes da abertura dos envelopes, procedimento não adotado pela Comissão.