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Câmara analisa texto que tipifica crime de fraude em obras públicas

Data de publicação: 15/01/2019

No caso de corrupção ativa, a pena poderá ser de 2 a 12 anos de reclusão, além de multa (Créditos: Eduardo Saraiva/ Governo do Estado de São Paulo)

 Está em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 10657/18, que tipifica o crime de fraude em obra ou serviço de engenharia, definido pela obtenção de “vantagem ilícita, em prejuízo da administração pública, em razão de sobrepreço ou superfaturamento em obra ou serviço de engenharia”.

O texto acrescenta dispositivo ao Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) na parte que trata de corrupção ativa. Conforme o documento, a pena para fraudes em obras públicas será de reclusão, de 4 a 12 anos, e multa. No caso de corrupção ativa, a pena poderá ser de 2 a 12 anos de reclusão, incluído, também, de multa.

O autor do projeto, deputado Vanderlei Macris (PSDB-SP), afirma que, a exemplo do acontecido na Operação Lava Jato, as obras de engenharia são as que mais envolvem propina, fraudes de diversos tipos e lavagem de dinheiro.

“O direito penal existe para coibir as condutas lesivas à sociedade que se tornam mais frequentes e, embora a situação descrita na proposta já possa ser considerada crime de corrupção ativa, tenho convicção de que criar um tipo específico, com pena maior, desencorajará esses ilícitos e tornará mais protegido o Erário”, afirma o deputado.

O projeto será avaliado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será direcionado para apreciação do Plenário