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CONTRIBUIÇÃO SINDICAL 2018

Sindicato comunica aos profissionais como será a contribuição deste ano

Data de publicação: 08/02/2018
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL 2018

A Lei 13.467 de 13 de julho de 2017, cuja vigência se deu a partir de 11 de novembro de 2017, na parte em que trata da Organização Sindical, alterou artigos da CLT referentes à fixação e recolhimento do Imposto Sindical, passando as Contribuições a serem devidas “desde que prévia e expressamente autorizadas”.

Como a matéria é de Direito Coletivo, a autonomia da vontade coletiva se expressa por meio de Assembleia Geral, devidamente convocada, nos termos das disposições estatutárias e com a convocação de toda a categoria representada, com associados ou não ao sindicato.

Esse foi o entendimento dos Magistrados do Trabalho em sua 2ª Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho ocorrido nos dias 09 e 10 de outubro em Brasília-DF, sobre a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/17), no Enunciado 12, Título: Contribuição Sindical, Comissão Temática 3. Contribuição Sindical.

Ementa:

“AUTORIZAÇÃO PRÉVIA E EXPRESSA PARA DESCONTO E RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. MATÉRIA DE DIREITO COLETIVO. REPRESENTAÇÃO POR CATEGORIA. POSSIBILIDADE DE AUTORIZAÇÃO POR ASSEMBLEIA GERAL. AUTONOMIA DA VONTADE COLETIVA. ARTS. 545 A 601 DA CLT. A AUTORIZAÇÃO PRÉVIA E EXPRESSA PARA O DESCONTO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL REALIZADA POR ASSEMBLEIA GERAL, NOS TERMOS DAS DISPOSIÇÕES ESTATUTÁRIAS,  CONVOCANDO TODA A CATEGORIA REPRESENTADA ESPECIFICAMENTE PARA ESSE   FIM, ATENDE ÀS FORMALIDADES LEGAIS ESTABELECIDAS NOS ARTS. 545 A 601 DA CLT.”

Assim, em conformidade com a legislação vigente, o Sindicato dos Engenheiros do Estado do Piauí (SENGE) realizou Assembleia Geral Extraordinária no dia 18 de dezembro de 2017 de dezembro de 2017 na sede do Crea-PI, para a qual os engenheiros foram convocados por meio de edital publicado no jornal Diário do Povo. Na ocasião, a Assembleia aprovou e autorizou de forma coletiva a cobrança da Contribuição Sindical do profissional engenheiro para o ano de 2018. O resultado da assembleia durante foi publicado durante três dias em jornal de maior circulação local.

Para a categoria, a Contribuição Sindical equivale ao valor de um dia de trabalho considerando-se o seu Salário Mínimo Profissional definido na Lei 4.950-A/66, ficando estabelecido o montante de R$ 281,10 (Duzentos e oitenta e um real e dez centavos).

O engenheiro empregado terá o desconto de um dia de sua remuneração, no mês de março de 2018, por seu empregador, devendo este recolher ao sindicato respectivo, no caso ao Sindicato dos Engenheiros no Estado do Piauí. Para evitar o desconto, o profissional deve pagar, até 28 de fevereiro, a guia de recolhimento enviada pelo sindicato e apresentá-la à área responsável em seu local de trabalho.

Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana (GRCSU)

Caso o profissional opte pelo pagamento da CGRSU, a guia será disponibilizada aos profissionais no site www.senge-pi.org.br ou entregue na sede do Sindicato dos Engenheiros do Piauí. O Senge-PI também irá encaminhar correspondência para todos os órgãos públicos e empresas que tenham engenheiros empregados com a GRCSU para recolhimento da Contribuição Sindical de 2018

Vencimento: 28/02/2018

Valor Base: R$ 281,10

     

Distribuição


Conforme estabelece a Lei 11.648, Capítulo II, de 31/03/2008, a contribuição sindical dos engenheiros no Estado do Piauí tem a seguinte distribuição: 

5% para a confederação; 
15% para a federação; 
60% para o sindicato; e 
20% para a Conta Especial Emprego e Salário do Ministério do Trabalho e Emprego.