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Governo reinstitui programa que permite redução de salários e jornada

A iniciativa aborda medidas trabalhistas complementares para combater o estado de calamidade pública causado pela pandemia do novo coronavírus

Data de publicação: 04/05/2021

 

O Governo Federal lançou a Medida Provisória 1.045, de 27 de abril de 2021, que institui o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e trata sobre medidas trabalhistas complementares para combater o estado de calamidade pública causado pela pandemia do novo coronavírus.

A lei permite que as empresas, por meio de acordo, reduzam, proporcionalmente, a jornada de trabalho e o salário dos trabalhadores em 25%, 50% ou 70% por até quatro meses, prorrogáveis por prazo determinado em ato do Poder Executivo, ficando o governo responsável pelo pagamento do restante do salário com o uso de parte do seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito em caso de demissão.

A redução de 25% deve ser acordada com todos os empregados, individualmente ou coletivamente. Nos demais percentuais, o acordo deve ser individual para trabalhadores que tenham salário igual ou inferior a R$ 3.300, ou que possuam diploma de nível superior e recebam salário mensal igual ou duas vezes maior que o teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

A lei possibilita, ainda, a suspensão temporária do contrato de trabalho dos empregados, pelo prazo máximo de 120 dias, podendo ser prorrogado por prazo determinado em ato do Poder Executivo. Para isso, as negociações poderão ser feitas por meio de acordos individuais ou coletivos e o trabalhador terá direito ao seguro-desemprego, que será pago total ou parcialmente pelo governo.

Para as microempresas e as pequenas empresas, que faturam até R$ 4,8 milhões por ano, as novas regras permitem dispensar temporariamente os funcionários sem a necessidade de pagar nenhuma parte do salário. Neste caso, o governo ficaria responsável por pagar 100% do seguro-desemprego ao qual o trabalhador teria direito caso fosse demitido