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PSOL entra com ação no STF para suspender subconcessão da Agespisa

A ação foi uma iniciativa do Diretorio Municipal do PSOL de Teresina e do Sindicato dos Engenheiros do Piauí

Data de publicação: 28/11/2016
PSOL entra com ação no STF para suspender subconcessão da Agespisa

O diretório nacional do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) para que seja declarada a inconstitucionalidade do artigo 1° da lei municipal n° 4.837/2015, promulgada pelo prefeito Firmino Filho, que autorizou o Estado do Piauí a subconceder os serviços da Agespisa para uma empresa privada. A ADPF é uma iniciativa do PSOL e do Sindicato dos Engenheiros do Piauí (Senge), presidida pelo engenheiro Antonio Florentino Filho.

O partido pede que sejam suspensos os efeitos do referido artigo e, consequentemente, o processo licitatório de subconcessão dos serviços da Agespisa. O objetivo da ação é mostrar que a lei municipal não prevalece sobre toda a região metropolitana que a cidade está inserida, depois da criação da Microrregião de Teresina, que está sob a gestão do conselho integrado pelo Estado do Piauí e municípios envolvidos.

“Nesse caso – e também de região metropolitana ou microrregião – os serviços públicos comuns aos municípios de regiões metropolitanas, como saneamento básico e transporte, devem ser geridos por um conselho integrado pelo Estado e pelos municípios envolvidos.  Assim, jamais poderiam ser decididos única e exclusivamente apenas pela Câmara Municipal de Teresina a deliberação sobre a subconcessão”, diz a ação.

O engenheiro Florentino Filho lembrou que a lei complementar estadual n° 142/2009 criou a microrregião de Teresina com 16 municípios, fato que impediria uma decisão unilateral da Câmara de Vereadores e do prefeito de Teresina para decidir sobre o saneamento básico da cidade. “Antes mesmo da votação dessa lei, já anunciávamos que ela seria inconstitucional, agora o PSOL pede diretamente ao STF uma decisão liminar nesse sentido. Estamos confiantes que o STF vai decretar a inconstitucionalidade da lei e a suspensão da licitação que pretende subconceder os serviços da Agespisa para uma empresa privada”, pontuou.

De acordo com o setor jurídico do PSOL, a constitucionalidade dos modelos de gestão das entidades regionais está condicionada, como assentou o ministro Ricardo Lewandowski na ADI 1842/RJ, “ao compartilhamento do poder decisório entre o estado instituidor e os municípios que os integram”. Outro embasamento dos advogados do PSOL é a decisão do ministro Gilmar Mendes na ADI 1842/RJ sobre a inconstitucionalidade da leis estaduais transferiam para o Estado a titularidade do poder concedente para prestação de serviços dentro da Região Metropolitana do Rio de Janeiro.

No caso de Teresina, a inconstitucionalidade é defendida porque a autorização para subconcessão dos serviços da Agespisa não poderia ter ocorrido unilateralmente - por lei municipal – mas deveria ter sido submetida à aprovação prévia pelo Conselho Administrativo da Região Integrada de Grande Teresina (Coaride) e/ou pelo Conselho de Desenvolvimento da Microrregião de Teresina.