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STF retomará nesta quinta julgamento sobre marco legal do saneamento

Data de publicação: 24/11/2021
STF retomará nesta quinta julgamento sobre marco legal do saneamento

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta quarta-feira (24) a constitucionalidade do novo marco legal do saneamento básico, com tendência a mantê-lo nos termos aprovados pelo Congresso Nacional. O julgamento foi suspenso em razão do horário e será retomado nesta quinta-feira (25).

Nos bastidores, a expectativa é de que a maioria dos ministros siga o relator, ministro Luiz Fux, presidente da Corte. Em agosto de 2020, Fux deu decisão individual para manter a validade da norma. Na decisão de 2020, Fux afirmou que o Novo Marco Legal “não parece violar a Constituição, senão justamente promover o acesso a condições mínimas de dignidade, como água potável e tratamento de esgoto”.

Na sessão desta quarta-feira, apenas houve sustentações orais das partes envolvidas nos processos. O advogado-geral da União, Bruno Bianco, disse que todas as ações são tentativas de substituição de uma escolha legítima e acertada do Poder Legislativo buscando a adoção de
uma nova estratégia para garantir a universalização do acesso à água e ao saneamento básico no Brasil.

A nova lei, sancionada por Jair Bolsonaro em 15 de julho de 2020, facilita a privatização dos serviços de distribuição de água e de esgotamento sanitário, para atrair investimentos da iniciativa privada.

O STF (Supremo Tribunal Federal) pode começar o julgamento de quatro ações que pedem a derrubada total ou parcial do novo marco legal do saneamento básico, aprovado pelo Congresso e sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) em julho do ano passado. Dois processos foram movidos por partidos de oposição e outros dois por associações de empresas públicas do setor.

Os processos estão na pauta da Corte desta quarta-feira, mas a sessão vai começar com o julgamento de outro processo, iniciado na semana passada, que discute o orçamento da defensoria pública de São Paulo e ainda terá a leitura dos votos de 6 ministros. Se este caso for encerrado a tempo, os ministros começarão a julgar os processos sobre o saneamento.

Uma das ações, que pede a derrubada integral da lei, foi movida em conjunto por PT, PSB, PSOL e PCdoB. Os demais processos, que questionam pontos específicos do texto, são de autoria do PDT, da Assemae (Associação Nacional dos Serviços Municipais de Saneamento) e da Aesbe (Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento).

Com a meta de universalizar os serviços de água e esgoto no país até 2023, o marco legal do saneamento foi elaborado para facilitar a entrada do setor privado no setor. Entre outros dispositivos, a lei determina que estados e municípios são obrigados a abrir licitação para a contratação dos serviços, sem poder contratar empresas públicas automaticamente.

Argumentos

Para os partidos e as associações ligadas às estatais, no entanto, a lei é inconstitucional. A ação movida por quatro partidos da oposição argumenta, por exemplo, que a lei contraria princípios da universalidade do serviço público, de segurança jurídica e do pacto federativo.

O risco com a nova lei, segundo as siglas, é "de dano iminente ao dever da Administração Pública de ofertar a todos o acesso a bens essenciais em função do princípio da universalidade dos serviços públicos, cuja máxima determina que sua prestação não deva distinguir, de qualquer maneira, seus destinatários".
Com relação ao pacto federativo, as siglas afirmam que a lei aprovada no ano passado concentra, nas mãos da União, uma regulação que também compete a estados e municípios.

"Os dispositivos em conjunto precipitam uma ingerência inconstitucional, e de toda forma nefasta, da ANA [Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico] sobre as Leis Orgânicas e leis ordinárias municipais e as múltiplas agências reguladoras do setor de âmbito subnacional", argumentam as legendas.

O governo, chamado a se manifestar no processo, afirmou que os processos movidos pela oposição "ignoram que a situação muitas vezes lastimável dos serviços de saneamento básico no Brasil, com grandes déficits históricos de atendimento, deve-se, em grande medida, a um arcabouço normativo inadequado, carente de previsibilidade e segurança jurídica".

Fonte: Uol e Antagonista