A AGESPISA, de forma deliberada e injustificada, não realizou o pagamento dos salários referentes ao mês de agosto de seus empregados

A AGESPISA, de forma deliberada e injustificada, não realizou o pagamento dos salários referentes ao mês de agosto de seus empregados em descumprimento à lei trabalhista e Acordo Coletivo de Trabalho, além de projetar descumprimento de decisões judiciais como fez no pagamento de JULHO.

A AGESPISA, de forma DELIBERADA, dando continuidade ao ASSÉDIO MORAL e PRESSÃO PSICOLOGICA aos empregados da Agespisa, diferentemente de todas as empresas do ESTADO, não procedeu o pagamento do salário de AGOSTO /2025 no prazo explícito no Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) vigente, que assegura a pontualidade no pagamento da remuneração e em descumprimento ao art. 459 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que estabelece que o salário deve ser pago, no máximo, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido;
Isso demonstra que no processo de perseguição ao trabalhador, a empresa caminha novamente para desrespeitar a JUSTIÇA DO TRABALHO, como fez nas decisões judiciais já proferidas em relação ao SALÁRIO de JULHO/ 2025, que determinava o pagamento até 22 de agosto e somente no dia 30 de agosto concluiu esse pagamento, e somente após a petição de responsabilização dos gestores por crime de responsabilidade.

GARCIA GUEDES PRESIDENTE DA AGESPISA


Considerando que, no mês de julho, o pagamento só foi realizado após determinação da Justiça, mesmo assim fora do prazo estipulado pela justiça, e como segue um claro indicativo de reincidência e resistência ao cumprimento da lei, prática essa que configura grave violação dos direitos trabalhistas, atenta contra a dignidade dos empregados e demonstra um projetado descumprimento às ordens judiciais, evidenciando má-fé administrativa, diante desse cenário, os trabalhadores ficam expostos a constrangimentos, dificuldades financeiras e prejuízos irreparáveis, sendo urgente a atuação do Ministério Público do Trabalho, da Justiça do Trabalho e das entidades sindicais para assegurar o imediato cumprimento das obrigações legais e contratuais.
Há de se ressaltar que além dos salários, a Agespisa tem atrasado o repasse de pensões alimentícias descontadas nos contra cheques dos empregados com clara apropriação indébita das pensões levando os empregados a risco de ações judiciais. Para tanto, em Julho houve por parte de empregado abertura de BOLETIM DE OCORRENCIA( BO) na polícia civil contra o presidente da Agespisa por reter pensões alimentícias.
Por fim, as entidades sindicais deverão também entrar com ações judiciais contra os gestores por apropriação indébita dos recursos das entidades devidamente retidas nos contracheques e não te repassadas.
Um leque de irregularidades e crimes que precisam serem denunciados pelo MP.

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