
A 3ª Vara do Trabalho de Teresina rejeitou, em 10 de fevereiro de 2026, pedido da AGESPISA para depositar em juízo as verbas rescisórias de empregados demitidos, em vez de pagá-las diretamente, como manda a lei.
A decisão da Juíza da 3ª vara foi direta: não existe base legal para esse tipo de pedido. A CLT obriga o empregador a pagar imediatamente as verbas rescisórias, sem autorização judicial e sem condicionamentos.

Guarcia Guedes, presidente da Agespisa
A decisão aponta que a AGESPISA demitiu por vontade própria, mesmo após decisão judicial que declarou as demissões nulas, e agora tenta usar a suspensão parcial do TST como pretexto para descumprir a lei e reter verbas de natureza alimentar.
Para o juízo, a empresa tentou transferir o risco empresarial aos trabalhadores, criar uma blindagem judicial para suas próprias ilegalidades e usar o Judiciário para legitimar demissões já consideradas inválidas.
A magistrada classificou o pedido como “afronta à autoridade da Vara” e deixou claro: quem demite assume o risco — não pode demitir, não pagar e ainda pedir proteção da Justiça.