SENGE-PI protocola denúncias no MPPI, MPF, TCE-PI e DRTE contra AGESPISA e SEAD por informações conflitantes sobre IRPF de empregados
Garcia Guedes – Presidente da AGESPISA O Sindicato dos Engenheiros do Estado do Piauí (SENGE-PI) protocolou denúncias junto ao Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), Ministério Público Federal (MPF), Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) e Delegacia Regional do Trabalho e Emprego (DRTE), em face da AGESPISA, da Secretaria de Estado da Administração (SEAD) e de seus respectivos gestores, em razão do fornecimento de informações conflitantes à Receita Federal e aos trabalhadores referentes ao Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), situação que levou diversos empregados à malha fina da Receita Federal. Samuel Pontes – Secretário de Administração – SEAD/PI O SENGE-PI informa que, ainda em meados do mês de junho, encaminhou o Ofício nº 097/2026 à AGESPISA e à SEAD, solicitando, por orientação da própria Receita Federal, que os órgãos promovessem a correção e o ajuste das informações relativas aos rendimentos dos empregados, tendo em vista que os dados informados aos trabalhadores divergiam daqueles transmitidos à Receita Federal. Apesar da gravidade da situação e dos potenciais prejuízos aos empregados, o sindicato não recebeu qualquer resposta dos órgãos estaduais, tampouco foram adotadas providências para a regularização das inconsistências apontadas. Diante da omissão dos órgãos envolvidos, o SENGE-PI requereu aos órgãos de controle e fiscalização: Segundo o presidente do SENGE-PI, Engenheiro Químico Antônio Florentino de Souza Filho, a situação representa mais um episódio que demanda a atuação firme dos órgãos de controle diante das medidas adotadas no âmbito da AGESPISA e seus impactos sobre os trabalhadores. O dirigente sindical destaca ainda que a categoria já enfrentou uma série de dificuldades decorrentes do processo de reestruturação e liquidação da companhia, incluindo demissões em massa, desligamentos de empregados acometidos por enfermidades graves, dispensas de empregados detentores de estabilidade, suspensão do plano de saúde e, agora, os transtornos decorrentes das inconsistências nas informações relativas ao Imposto de Renda. O SENGE-PI reafirma seu compromisso com a defesa dos direitos dos trabalhadores e continuará adotando todas as medidas administrativas e judiciais necessárias para assegurar a proteção dos empregados e a responsabilização dos agentes eventualmente envolvidos em irregularidades. AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL – PROCURADORIA DA REPÚBLICA NOESTADO DO PIAUÍ ASSUNTO: Representação para apuração de omissão administrativa e prejuízoscausados a empregados da AGESPISA em razão de informações fiscais incorretasencaminhadas à Receita Federal. O SINDICATO DOS ENGENHEIROS DO ESTADO DO PIAUÍ – SENGE-PI, porseu Presidente, vem apresentar REPRESENTAÇÃO em face da AGESPISA e daSecretaria de Estado da Administração – SEAD, pelos fatos a seguir expostos:Em 08 de junho de 2026, o SENGE-PI encaminhou o Ofício nº 097/2026 à SEADsolicitando, em caráter de urgência, a retificação das informações de rendimentos doano-base de 2025 transmitidas à Receita Federal.Foi demonstrado que diversos empregados tiveram suas declarações deImposto de Renda retidas em malha fiscal em razão da divergência entre oscomprovantes de rendimentos fornecidos aos trabalhadores e as informaçõestransmitidas pela AGESPISA à Receita Federal, especialmente quanto às contribuiçõesprevidenciárias.Mesmo após a formalização do pedido e a apresentação de documentoscomprobatórios, não houve resposta administrativa nem adoção das providênciasnecessárias para corrigir os dados, permanecendo os trabalhadores submetidos aprejuízos fiscais e administrativos.Tal conduta pode caracterizar violação aos princípios constitucionais daadministração pública, especialmente os da legalidade, eficiência e moralidade, alémde eventual dano ao patrimônio dos servidores e possível irregularidade na gestão dasinformações fiscais Diante do exposto, requer: 2. A requisição de informações à AGESPISA e à SEAD sobre as providênciasadotadas; 3. A adoção das medidas necessárias para determinar a imediata retificação dasinformações perante a Receita Federal; 4. A apuração da responsabilidade dos gestores pela omissão e pelos prejuízoscausados aos trabalhadores; AO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ – MPPIPROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E DAMORALIDADE ADMINISTRATIVA ASSUNTO: Representação para apuração de possível ato de improbidadeadministrativa, omissão de gestores públicos e prejuízos causados a empregados daAGESPISA O SINDICATO DOS ENGENHEIROS DO ESTADO DO PIAUÍ – SENGE-PI,pessoa jurídica de direito privado, entidade representativa da categoria dosengenheiros, neste ato representado por seu Presidente, Eng. Antônio Florentino deSouza Filho, vem, respeitosamente, apresentar a presente REPRESENTAÇÃO em face dos gestores da AGESPISA – Águas e Esgotos do Piauí S.A. e daSecretaria de Estado da Administração do Piauí – SEAD, pelos fatos e fundamentos aseguir expostos: DOS FATOS No exercício de suas atribuições institucionais, o SENGE-PI identificou quediversos empregados da AGESPISA tiveram suas Declarações de Imposto de RendaPessoa Física referentes ao exercício de 2026 retidas em malha fiscal em razão deinconsistências entre os informes de rendimentos fornecidos aos empregados e osdados transmitidos pela AGESPISA à Receita Federal. As divergências dizem respeito, principalmente, às contribuições previdenciárias,uma vez que a Receita Federal recebeu informações indicando inexistência dedescontos previdenciários, enquanto os comprovantes de rendimentos demonstramque tais descontos foram efetivamente realizados durante o ano-base de 2025. Diante da gravidade da situação, o SENGE-PI encaminhou o Ofício nº 097/2026,datado de 08 de junho de 2026, dirigido ao Secretário de Estado da Administração,solicitando a imediata retificação das informações transmitidas à Receita Federal,anexando documentação comprobatória das inconsistências verificadas. Entretanto, decorrido prazo superior a um mês, a entidade sindical não recebeuqualquer resposta oficial, tampouco foi promovida a retificação das informações fiscais,permanecendo inúmeros trabalhadores submetidos a prejuízos fiscais, retenção emmalha, atrasos em restituições e insegurança jurídica. A completa ausência de manifestação da Administração Pública evidenciapossível descumprimento dos deveres de eficiência, legalidade, moralidade,publicidade e boa administração, previstos no artigo 37 da Constituição Federal. Além disso, a omissão administrativa prolonga os prejuízos suportados pelostrabalhadores e pode caracterizar responsabilidade dos gestores pela inércia diante deirregularidade formalmente comunicada. DO DIREITO A Constituição Federal impõe aos agentes públicos a observância dos princípiosda legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. A Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), com as alteraçõespromovidas pela Lei nº 14.230/2021, prevê a responsabilização de agentes públicospor condutas dolosas que atentem contra os princípios da Administração Pública oucausem prejuízo ao erário ou a terceiros. Cabe ao Ministério Público exercer o controle da legalidade da atuaçãoadministrativa, promovendo a responsabilização dos agentes públicos quandoconstatadas irregularidades ou omissões lesivas ao interesse público. DOS PEDIDOS Diante do exposto, requer o SENGE-PI: Protesta provar o alegado por todos os meios de prova admitidos em direito,especialmente









