
Garcia Guedes – Presidente da AGESPISA
O Sindicato dos Engenheiros do Estado do Piauí (SENGE-PI) protocolou denúncias junto ao Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), Ministério Público Federal (MPF), Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) e Delegacia Regional do Trabalho e Emprego (DRTE), em face da AGESPISA, da Secretaria de Estado da Administração (SEAD) e de seus respectivos gestores, em razão do fornecimento de informações conflitantes à Receita Federal e aos trabalhadores referentes ao Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), situação que levou diversos empregados à malha fina da Receita Federal.

Samuel Pontes – Secretário de Administração – SEAD/PI
O SENGE-PI informa que, ainda em meados do mês de junho, encaminhou o Ofício nº 097/2026 à AGESPISA e à SEAD, solicitando, por orientação da própria Receita Federal, que os órgãos promovessem a correção e o ajuste das informações relativas aos rendimentos dos empregados, tendo em vista que os dados informados aos trabalhadores divergiam daqueles transmitidos à Receita Federal.
Apesar da gravidade da situação e dos potenciais prejuízos aos empregados, o sindicato não recebeu qualquer resposta dos órgãos estaduais, tampouco foram adotadas providências para a regularização das inconsistências apontadas.
Diante da omissão dos órgãos envolvidos, o SENGE-PI requereu aos órgãos de controle e fiscalização:
- A instauração de procedimento para apuração dos fatos;
- A requisição de informações à AGESPISA e à SEAD acerca das providências adotadas;
- A adoção das medidas necessárias para determinar a imediata retificação das informações prestadas à Receita Federal;
- A apuração da responsabilidade dos gestores pela omissão e pelos prejuízos eventualmente causados aos trabalhadores;
- A adoção das demais medidas legais cabíveis.
Segundo o presidente do SENGE-PI, Engenheiro Químico Antônio Florentino de Souza Filho, a situação representa mais um episódio que demanda a atuação firme dos órgãos de controle diante das medidas adotadas no âmbito da AGESPISA e seus impactos sobre os trabalhadores.
O dirigente sindical destaca ainda que a categoria já enfrentou uma série de dificuldades decorrentes do processo de reestruturação e liquidação da companhia, incluindo demissões em massa, desligamentos de empregados acometidos por enfermidades graves, dispensas de empregados detentores de estabilidade, suspensão do plano de saúde e, agora, os transtornos decorrentes das inconsistências nas informações relativas ao Imposto de Renda.
O SENGE-PI reafirma seu compromisso com a defesa dos direitos dos trabalhadores e continuará adotando todas as medidas administrativas e judiciais necessárias para assegurar a proteção dos empregados e a responsabilização dos agentes eventualmente envolvidos em irregularidades.

AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL – PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO
ESTADO DO PIAUÍ
ASSUNTO: Representação para apuração de omissão administrativa e prejuízos
causados a empregados da AGESPISA em razão de informações fiscais incorretas
encaminhadas à Receita Federal.
O SINDICATO DOS ENGENHEIROS DO ESTADO DO PIAUÍ – SENGE-PI, por
seu Presidente, vem apresentar REPRESENTAÇÃO em face da AGESPISA e da
Secretaria de Estado da Administração – SEAD, pelos fatos a seguir expostos:
Em 08 de junho de 2026, o SENGE-PI encaminhou o Ofício nº 097/2026 à SEAD
solicitando, em caráter de urgência, a retificação das informações de rendimentos do
ano-base de 2025 transmitidas à Receita Federal.
Foi demonstrado que diversos empregados tiveram suas declarações de
Imposto de Renda retidas em malha fiscal em razão da divergência entre os
comprovantes de rendimentos fornecidos aos trabalhadores e as informações
transmitidas pela AGESPISA à Receita Federal, especialmente quanto às contribuições
previdenciárias.
Mesmo após a formalização do pedido e a apresentação de documentos
comprobatórios, não houve resposta administrativa nem adoção das providências
necessárias para corrigir os dados, permanecendo os trabalhadores submetidos a
prejuízos fiscais e administrativos.
Tal conduta pode caracterizar violação aos princípios constitucionais da
administração pública, especialmente os da legalidade, eficiência e moralidade, além
de eventual dano ao patrimônio dos servidores e possível irregularidade na gestão das
informações fiscais
Diante do exposto, requer:
- A instauração de procedimento para apuração dos fatos;
2. A requisição de informações à AGESPISA e à SEAD sobre as providências
adotadas;
3. A adoção das medidas necessárias para determinar a imediata retificação das
informações perante a Receita Federal;
4. A apuração da responsabilidade dos gestores pela omissão e pelos prejuízos
causados aos trabalhadores;
- A adoção das demais medidas legais cabíveis.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Eng. Antônio Florentino de Souza Filho
Presidente do SENGE/PI

AO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ – MPPI
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E DA
MORALIDADE ADMINISTRATIVA
ASSUNTO: Representação para apuração de possível ato de improbidade
administrativa, omissão de gestores públicos e prejuízos causados a empregados da
AGESPISA
O SINDICATO DOS ENGENHEIROS DO ESTADO DO PIAUÍ – SENGE-PI,
pessoa jurídica de direito privado, entidade representativa da categoria dos
engenheiros, neste ato representado por seu Presidente, Eng. Antônio Florentino de
Souza Filho, vem, respeitosamente, apresentar a presente
REPRESENTAÇÃO
em face dos gestores da AGESPISA – Águas e Esgotos do Piauí S.A. e da
Secretaria de Estado da Administração do Piauí – SEAD, pelos fatos e fundamentos a
seguir expostos:
DOS FATOS
No exercício de suas atribuições institucionais, o SENGE-PI identificou que
diversos empregados da AGESPISA tiveram suas Declarações de Imposto de Renda
Pessoa Física referentes ao exercício de 2026 retidas em malha fiscal em razão de
inconsistências entre os informes de rendimentos fornecidos aos empregados e os
dados transmitidos pela AGESPISA à Receita Federal.
As divergências dizem respeito, principalmente, às contribuições previdenciárias,
uma vez que a Receita Federal recebeu informações indicando inexistência de
descontos previdenciários, enquanto os comprovantes de rendimentos demonstram
que tais descontos foram efetivamente realizados durante o ano-base de 2025.
Diante da gravidade da situação, o SENGE-PI encaminhou o Ofício nº 097/2026,
datado de 08 de junho de 2026, dirigido ao Secretário de Estado da Administração,
solicitando a imediata retificação das informações transmitidas à Receita Federal,
anexando documentação comprobatória das inconsistências verificadas.
Entretanto, decorrido prazo superior a um mês, a entidade sindical não recebeu
qualquer resposta oficial, tampouco foi promovida a retificação das informações fiscais,
permanecendo inúmeros trabalhadores submetidos a prejuízos fiscais, retenção em
malha, atrasos em restituições e insegurança jurídica.
A completa ausência de manifestação da Administração Pública evidencia
possível descumprimento dos deveres de eficiência, legalidade, moralidade,
publicidade e boa administração, previstos no artigo 37 da Constituição Federal.
Além disso, a omissão administrativa prolonga os prejuízos suportados pelos
trabalhadores e pode caracterizar responsabilidade dos gestores pela inércia diante de
irregularidade formalmente comunicada.
DO DIREITO
A Constituição Federal impõe aos agentes públicos a observância dos princípios
da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
A Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), com as alterações
promovidas pela Lei nº 14.230/2021, prevê a responsabilização de agentes públicos
por condutas dolosas que atentem contra os princípios da Administração Pública ou
causem prejuízo ao erário ou a terceiros.
Cabe ao Ministério Público exercer o controle da legalidade da atuação
administrativa, promovendo a responsabilização dos agentes públicos quando
constatadas irregularidades ou omissões lesivas ao interesse público.
DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer o SENGE-PI:
- O recebimento da presente representação;
- A instauração de procedimento para apuração dos fatos narrados;
- A requisição de informações à AGESPISA e à Secretaria de Estado da
Administração acerca::
* das inconsistências nas informações fiscais encaminhadas à Receita Federal;
* das razões pelas quais o Ofício nº 097/2026 permaneceu sem resposta;
* das providências eventualmente adotadas para solucionar o problema; - A adoção das medidas necessárias para que sejam imediatamente retificadas as
informações fiscais perante a Receita Federal, evitando novos prejuízos aos
trabalhadores; - A apuração da eventual responsabilidade administrativa e por improbidade dos
agentes públicos envolvidos, caso constatada omissão dolosa ou conduta ilegal; - A adoção de todas as demais medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.
Protesta provar o alegado por todos os meios de prova admitidos em direito,
especialmente pelo Ofício nº 097/2026 e documentos que demonstram as
inconsistências e os prejuízos suportados pelos empregados.
Teresina (PI), 08 de julho de 2026
Eng. Antônio Florentino de Souza Filho
Presidente do SENGE-PI

OFÍCIO Nº. 097/2026 – SENGE/PI Teresina, 08 de junho de 2026
Exmo. Sr. Samuel Pontes
Secretário de Administração do Estado do Piauí
N/Capital
Assunto: Solicitação urgente de retificação das informações de rendimentos do
ano-base 2025 junto à Receita Federal
O Sindicato dos Engenheiros do Estado do Piauí – SENGE-PI, entidade
representativa da categoria profissional dos engenheiros, vem, respeitosamente, à
presença de Vossas Senhorias solicitar a adoção de providências urgentes para a
correção das informações de rendimentos referentes ao ano-base de 2025
encaminhadas pela AGESPISA à Receita Federal do Brasil.
Ocorre que diversos empregados da AGESPISA, em especial os engenheiros
representados por esta entidade sindical, tiveram suas Declarações de Imposto de
Renda Pessoa Física do exercício de 2026 retidas em malha fiscal, em razão de
inconsistências entre os dados informados pela empresa à Receita Federal e
aqueles constantes dos comprovantes de rendimentos fornecidos aos empregados.
A principal divergência identificada refere-se aos valores das contribuições
previdenciárias. Segundo informações disponibilizadas pela Receita Federal, a
AGESPISA teria informado a inexistência de descontos previdenciários ao longo do
ano de 2025. Entretanto, os comprovantes de rendimentos encaminhados aos
empregados demonstram claramente a ocorrência dos respectivos recolhimentos,
com os valores efetivamente descontados.
Considerando que a própria Receita Federal orienta os contribuintes a buscar
junto à fonte pagadora a retificação das informações prestadas, solicitamos que sejam
adotadas, com a máxima urgência, as medidas necessárias para a correção e
retransmissão dos dados, evitando maiores prejuízos aos trabalhadores atingidos
Encaminhamos, em anexo, documentação comprobatória das inconsistências
verificadas, bem como notificações de retenção em malha fiscal emitidas pela
Receita Federal.
Certos da atenção e da pronta solução da questão, renovamos nossos votos
de elevada estima e consideração.
Atenciosamente
Eng. Antônio Florentino de Souza Filho
Presidente do SENGE-PI
C.C
Ilmo. Sr. Garcia Guedes
Presidente da AGESPISA
N/Capital