
Garcia Guedes – Diretor da Agespisa/PI
Notícia de Fato investiga inconsistências em informações enviadas à Receita Federal e possível omissão da SEAD
O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI) instaurou a Notícia de Fato nº 62/2026, vinculada ao procedimento SIMP nº 000286-344/2026, para apurar possíveis irregularidades nas informações fiscais dos empregados da Águas e Esgotos do Piauí S.A. (AGESPISA) encaminhadas à Receita Federal.
A apuração começou após representação do Sindicato dos Engenheiros do Estado do Piauí (SENGE-PI), que apontou divergências nas declarações de Imposto de Renda dos trabalhadores, principalmente quanto às contribuições previdenciárias descontadas no ano-base de 2025.
Segundo despacho da 35ª Promotoria de Justiça de Teresina, as inconsistências teriam levado empregados da AGESPISA à “malha fina” no exercício de 2026, devido a diferenças entre os dados informados pela empresa e os enviados ao Fisco.
Sindicato pediu correção à SEAD

Samuel Pontes – Secretário de Administração do Estado do Piauí
O SENGE-PI informou ao MPPI que protocolou o Ofício nº 097/2026 na Secretaria de Estado da Administração (SEAD), solicitando a correção dos dados e esclarecimentos sobre as divergências. Segundo o sindicato, não houve resposta.
Para a Promotoria, a ausência de manifestação pode envolver, além de uma falha operacional, possíveis violações aos deveres de transparência, publicidade e eficiência da Administração Pública.
SEAD terá 10 dias para responder
A promotora de Justiça Denise Costa Aguiar determinou o envio à SEAD de cópia da representação e do Ofício nº 097/2026. O órgão deverá, no prazo de 10 dias, informar as providências adotadas para corrigir as divergências e explicar por que não respondeu ao sindicato.
O MPPI também determinou que o SENGE-PI seja comunicado sobre a instauração do procedimento e possa acompanhar a apuração.
No despacho, a Promotoria afirma haver elementos mínimos probatórios para justificar a atuação do Ministério Público, especialmente em relação ao direito de acesso à informação e à transparência administrativa.
A investigação deverá esclarecer a origem das informações divergentes, os dados enviados à Receita Federal, as causas das inconsistências e a ausência de resposta da SEAD ao pedido do sindicato.
A instauração da Notícia de Fato não comprova, por si só, a existência de irregularidades. O procedimento tem como objetivo reunir informações e apurar os fatos denunciados.

